A proposta permite a ausência do empregado no serviço por até oito
dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que hoje prevê licença de até dois dias consecutivos nesses casos.