sexta-feira, 27 de junho de 2025

Por 8 votos a 3, que as redes sociais e outras plataformas digitais devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos considerados criminosos publicados por seus usuários.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais e as grandes plataformas digitais devem remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e muda as regras do Marco Civil da Internet, lei de 2014 que regulamenta o uso da internet no Brasil.

Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o entendimento do tribunal será seguido pelo Poder Judiciário até que o Congresso legisle sobre o tema.
Até agora, as empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e Google só eram obrigadas a retirar publicações após decisão da Justiça. As plataformas terão que agir rapidamente em publicações que incorram em crimes como incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; indução e instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação; condutas e atos antidemocráticos; e outros.